Aprendendo a fiscalizar e cobrar Conselho de Psicologia

Oi gente, eu fui convidado pela Academia do Psicólogo a escrever um artigo que orientasse os psicólogos sobre como eles poderiam cobrar ações de seus Conselhos de forma mais efetiva, inclusive com a sugestão de que mostrasse um caminho para que cada psicólogo possa verificar os gastos de seu Conselho no portal da transparência.
Pois bem, o convite foi aceito, mas antes de entrarmos especificamente na questão de “o que cobrar e como fiscalizar”, a primeira parte deste artigo trata de esclarecer o que é e o que não é atribuição dos Conselhos de psicologia.
Somente assim, entendendo bem este contexto, poderemos ir para a segunda parte do artigo.
Convém antes de começar a ler este texto saber de duas particulares:
1) eu escrevo para adultos, e para gente politicamente adulta, e não para crianças mimadas, o que faz com que o estilo do meu texto seja eventualmente ácido;
2) justamente por isso eu não escrevo de forma impessoal, então, serei um narrador intruso (semi)onisciente. Dito isto, quem tem problemas com acidez, tome seu antiácido mental e prepare o estômago.
O objetivo deste texto é preparar o terreno para que, em outros artigos eu possa ajudar os psicólogos a ser mais conscientes e aprender a fazer uma cobrança inteligente e qualificada sobre o papel do conselho, e para isso você precisa saber como ele funciona. Portanto eu preciso desmistificar algumas questões e comentar algumas falas que eu tenho escutado há anos...
"Mas esse conselho não serve para nada, porque eu tenho uma prima que é advogada, e a OAB faz convênio em farmácia, faz festa final de ano... etc"
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exposto na (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ADIN3026-4/DF, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União (Autarquia), não estando sujeita a nenhum tipo de controle externo (ou seja, ela não é auditada nem pelo Tribunal de Contas da União, e isso é interessante porque até mesmo a presidência da república está sujeita ao TCU).
O que isso quer dizer? A OAB é uma entidade sui generis (quer dizer, singular, especial, diferente). NÃO HÁ ÓRGÃO EXTERNO QUE CONTROLE AS CONTAS DA OAB, ao contrário dos Conselhos Regionais, por exemplo, que são auditados pelo Conselho Federal de Psicologia e pelo Tribunal de Contas da União.
A OAB é uma organização tão diferente, que é uma das poucas entidades no Brasil que pode propor uma ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade), ou seja, é uma das poucas entidades que tem poder de questionar o judiciário sobre a qualidade de uma lei... como assim? A OAB pode questionar o judiciário brasileiro se uma lei é válida ou não, perante a constituição.
Outro ponto, a OAB, sendo uma entidade jurídica de direito público, autônoma e independente, está prevista na constituição, ou seja, não pode deixar de existir a não ser pela promulgação de nova constituição ou de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada pelo Congresso Nacional.
Os Conselhos (Psicologia, Medicina, Farmácia, Ondontologia, etc), são constituídos por lei especial, que no caso da psicologia foi a Lei 5766/1971.
E aqui há um ponto chave: a OAB é uma entidade sui generis, com poder regulatório e força sindical! "Hã? Como assim, Murillo?" Em outras palavras, é um tipo especial de conselho fiscalizador que também é sindicato! Logo, não existe um Sindicato dos Advogados do Brasil, somente uma Ordem, porque assim a constituição o fez. Então, é por isso que a OAB tem clube, convênios em farmácias, promove eventos, festas, etc., coisa que os Conselhos Fiscalizadores não podem fazer!
"Mas pra que serve essa parada de Conselho Regional de Psicologia então?!"
Em palavras miúdas, para proteger a sociedade do mau psicólogo: sabe aquele cara que, no meio de centenas ou milhares de profissionais vai, deliberadamente, cometer atos antiéticos e ferrar com o nome da profissão? Então, os CR's (Conselhos Regionais) existem para fiscalizar, orientar e disciplinar para que ele não afete a sociedade de forma lesiva, ou se assim o fizer, que seja devidamente processado por isso!
Mas aí tem os projetos de liberalóides extremistas (calma gente, nada contra o liberalismo, eu mesmo tenho uma boa veia política dele) que dizem que "não precisamos de conselho".
Precisamos sim! E precisamos muito!
Não adianta dizer que o mercado simplesmente vai selecionar os melhores, porque existem muitas pessoas em situação de fragilidade que não tem as menores condições sociais, políticas, cognitivas, emocionais e políticas de identificar um psicólogo abusador, despreparado ou que cometa erros grosseiros na parte técnica.
Nós precisamos lidar um pouco com nosso próprio romantismo de que "a psicologia é uma profissão nobre"... sim, mas não é diferente de muitas outras! Cada profissão tem o seu papel social bem definido, seus contornos, referenciais teóricos, e consequentemente terá os maus profissionais, que precisarão ser, primeiramente orientados (porque a intenção de nenhum conselho é "chegar ferrando ninguém") e, se deliberadamente o profissional não se ajustar à ética da categoria, ser processado com direito de ampla defesa e contraditório.
O problema é que alguns conselhos têm servido de cabide para alguns profissionais promoverem suas pautas políticas para influenciar outras pessoas para questões alheias à profissão em muitos momentos.
Dito isso, aprenda o que são as funções precípuas do Conselho Regional de Psicologia:
"Art. 9º - São atribuições dos Conselhos Regionais:
(...)
- b) orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;" Lei 5766/1971.
Então, se o seu conselho não orienta, fiscaliza ou disciplina a comunidade, exceto em extraordinários casos justificáveis, ele comete crime de prevaricação, e seus gestores podem ser processados e inclusive presos!
Como assim, em casos justificáveis?
Em casos em que resultar comprovada a impossibilidade por motivos físicos, logísticos ou de outra ordem fortuitamente esdrúxula (nossa, falei bonito agora ein... acho que vou pro soletrando! hehehe)... quero dizer, "quando der uma zica tão grande de forma inesperada que não possa ser corrigida", tipo, se todos os fiscais do conselho ficarem doentes e não puderem trabalhar, por exemplo.
"Mas, Murillo, por que o Conselho não pode fazer convênio com farmácia, convênio de saúde para os psicólogos ou uma festinha de vez enquanto pra gente?"
Porque isso se configuraria uso indevido dos recursos da entidade (tanto financeiros, quanto administrativos, quanto de pessoal, etc), que se dá em razão do desvio de função da entidade que é:
"Art. 1º - Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe" Lei 5766/1971.
Logo, os Conselhos também podem ser processados e seus gestores punidos.
- Mas, Murillo, dentro da proposta de “orientar” não está incluída a orientação para os psicólogos sobre como exercer sua profissão de forma mais eficaz no mercado? Por mais eficaz, entenda-se, nos orientar sobre como sobreviver financeiramente.
Não... e sim!
“Como assim, cara?!”
Não porque a “obrigação” do CRP e do CFP é subentendida como orientar em relação ao fazer “ético” da profissão, ou seja, quais são os limites da atuação do psicólogo que não ferem os direitos e liberdades individuais e/ou coletivas...
Porém, todavia, no entanto e entretanto... o Conselho Federal de Psicologia, assim como os regionais, mesmo não sendo obrigados, podem encampar algumas bandeiras técnicas, políticas ou teóricas, desde que não sejam feridas ou extrapoladas suas atribuições precípuas...
Como assim? Por exemplo: Se o CRP tem um orçamento de 10 milhões de reais, ele não deve resguardadas as suas obrigações legais (como os direitos trabalhistas, pagamento de contas de subsistência, etc), gastar 9 fazendo política ou promovendo eventos, deixando somente 1 milhão para fiscalizações, orientações e processamentos éticos.
Há que se lembrar que, também é dever do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, segundo o Inciso XXV, do artigo 6º do Decreto Nº 79822/1977, “promover congressos e conferências sobre o ensino, a profissão e a prática de psicologia”... Por que não eventos sobre empreendedorismo e finanças na psicologia?
(A resposta de porquê o CFP não faz isso eu quero dar num terceiro texto).
"Mas, Murillo, na minha época, há 32589 anos, o CRP fazia festas..."
Mas nesta época, não havia um apanhado de leis que existem hoje, muitas delas sobre a administração civil e pública, como por exemplo a própria Constituição Federal no Artigo 70 e 74, e na Lei 9784/1999 (Lei da Administração Pública), que falam que a Administração Pública, da qual os Conselhos de Psicologia fazem parte, devem ser regidas por 15 princípios:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência;
- Eficácia;
- Legitimidade;
- Economicidade;
- Finalidade;
- Motivação;
- Razoabilidade;
- Proporcionalidade;
- Ampla defesa;
- Contraditório;
- Segurança Jurídica.
Ou seja, se o Conselho faz uma festa de arromba, mas na sua finalidade não está estabelecida por lei que ele DEVE fazer festa, ele estará cometendo um ato nulo, ilícito ou de improbidade. Ou seja, todos os atos administrativos do Conselho devem ser justificados mediante estes princípios.
“Mas Murillo, por que o CRP não pode fazer festa ou não pode ajudar com questões de mercado, mas pode pagar transporte para batizado indígena e financiar suporte ao movimento hip-hop ou marcha da maconha, por exemplo?”
Os CRPs e o CFP possuem certo grau de autonomia jurídica para destinação e administração do seu orçamento, e dentro dele pode existir (e geralmente existe) uma parcela destinada ao custeio de ações políticas que estejam alinhadas com seu planejamento estratégico...
E é aqui que entra o ponto, CRP ou CFP não é casa da Mãe Joana, se você sentir que os recursos do sistema conselhos estão sendo aplicados para fins que não sejam o do fortalecimento de ações políticas que estejam propostas nos planos de ações de seus Conselhos, cabe cobrar diretamente deles ou até mesmo denunciá-los, via Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).
A pergunta é: quando a chapa do CRP ou do CFP foi eleita, ela propôs-se a, por exemplo, “fortelecer as discussões sobre a descriminalização da maconha ou de outras drogas?” ou qualquer outra coisa do gênero? Se sim, entende-se que, quando eleita pode destinar algum recurso para participar de tais discussões.
Mas tudo isso deve ser feito, como disse anteriormente, de forma a respeitar as suas funções precípuas.
Neste ponto os psicólogos devem se atentar fortemente às propostas de campanha, e na gestão, aos documentos chamados “Planejamento Estratégico” e “Plano de Trabalho” (Também pode ser conhecido como “Plano ou Proposta Orçamentária e de trabalho” ou “Plano de Ação”), e se eles estão sendo seguidos.
Então, depois de todo esse lenga lenga, vou responder algumas coisas que sempre escuto e que não fazem sentido dentro da experiência de ser um gestor de um Conselho (os CRPs ou o CFP, são geridos por um coletivo, chamado de plenário, mas administrativamente são comandados por uma Diretoria, que é composta por presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro):
Outras falas que precisam ser revistas:
"O CRP não serve pra nada!"
Cara, nunca diga esta besteira! Se for criticar o CRP ou o CFP critique pela qualidade das ações que ele está executando ou deixando de executar, porque os Conselhos têm uma função fundamental na psicologia brasileira, que é a de proteger a sociedade do mau profissional, e consequentemente o nome da própria psicologia.
"Conselheiro não paga anuidade"
Cara, conselheiro não é um tipo especial de psicólogo, ele se formou numa faculdade como você, estudou e tem seu trabalho no dia a dia. Conselheiro paga anuidade como qualquer outro, e quando fica inadimplente perde seu direito de voto e participação nas atividades do Conselho até que regularize a sua situação. Ou seja, tem que pagar para trabalhar, brother!
“Conselheiro vive às custas do Conselho”
Não! Conselheiro não tem salário do CRP ou CFP! Tanto que, se eu não ralar diariamente na minha clínica ou nas minhas consultorias eu estarei financeiramente ferrado! O Conselheiro é considerado um funcionário público (Lei 2848/1940, Art. 327) de caráter honorífico, ou seja, não recebe salário para estar ali!
Apesar de não receber salário, os conselheiros recebem três tipos de verbas: 1) jetons; 2) ajudas de custo; 3) Diárias.
Os jetons são remunerações que são dadas em virtude da participação de Conselheiros Efetivos em reuniões plenárias (Constituição Federal, Art. 149; Lei 11000/2014), e só acontecem (ou seja, estão condicionados) com a presença do conselheiro em reunião plenária.
Por sua vez, as ajudas de custo têm caráter indenizatório. Como assim? Suponhamos que conselho me escale para representar a entidade em uma reunião na câmara dos vereadores - terei que gastar em gasolina, estacionamento, alimentação, ou outros custos fortuitos; esse dinheiro sairá do meu bolso, e me será reembolsado no próximo mês pelo CRP. Então, atividades externas inerentes à função do Conselheiro são passíveis de ajuda de custo (Aórdão 1163/2008 TCU).
As diárias, por sua vez, são pagas para aqueles que, a serviço do CRP (funcionário ou conselheiro), se ausentar da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para pagar despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (Lei 8112/1990 e Lei 9527/1997).
- Quanto custa e quem define os preços das ajudas de custo?
Os plenários dos Conselhos definem as ajudas de custo com base nas realidades regionais, na saúde financeira dos conselhos e os critérios para recebimento. Existem conselhos que possuem jetons, e conselhos que nem possuem jetons (porque não tem condições financeiras para isso). E vou dar exemplos:
*Revogado pela Portaria CRP-06 Nº004/20017.
Mas existem regras para o recebimento destes valores, não é "Casa da Mãe Joana", e elas estão expostas nas resoluções CRP 06 Nº 003/2017 e CRP 09 Nº 006/2016. E justamente porque esses dados são públicos, eu vou dizer o que eu "recebi" em outubro de 2017 (o de novembro está sendo upado no portal da transparência do CRP 09 neste mês).
Sabe porque eu estou mostrando isso? Porque eu sou bonzinho ou um ser iluminado? NÃO! Porque é meu dever! É dever de toda entidade pública mostrar seus gastos (Lei 12527/2011), e é pra isso que temos um portal da transparência para ser usado!
"Conselheiro tem que trabalhar de graça! Não devia receber nem isso..."
E o pior é que ele trabalha, os valores acima listados são destinados à reposição de custos que o próprio conselheiro teve no desempenho de suas atividades. Imagine a seguinte cena:
O conselheiro mora há 20 km da sede do CRP, tem que se deslocar até a sede para pegar documentos e se dirigir até outro ponto da cidade (+ 10 km) para uma reunião em algum órgão público, depois tem que retornar ao conselho e ir embora pra casa. Mas neste entremeio, ele precisou almoçar num "bandejão" com a comida a R$ 32,00 kg (o preço médio da comida em Goiânia). Quanto ele gastou?
"Espera aí Murillo, sobrou R$ 2,75, então você teve lucro, seu 'miserávi'!"...
Se o seu cálculo for tão exato assim, bingo! Mas considere que existem momentos (e não são poucos), que os deslocamentos são bem superiores a 60 kms, os custos com alimentação e deslocamento são maiores... Ou seja, existe vezes que a ajuda de custo não cobre os gastos. Whateaver, vida que segue!
"Eu pago caro para este conselho que não faz nada!"
Pelo amor de Deus, se o seu CRP ou se o CFP não faz nada, cobre dele!
Só que eu tenho muito medo deste tipo de fala, porque as pessoas que geralmente as emitem, não tem o costume de frequentar o CRP. Elas nunca perguntaram nada ao CRP, nunca foram no CRP, não curtem a página do Facebook do CRP, não consultam o site, não atualizam seus e-mails no CRP para receber as notícias da entidade (ou você pensa que o CRP advinha onde você está e qual é o seu e-mail que já foi modificado 3 vezes desde que você se inscreveu?!).
Você conhece o planejamento estratégico do seu CRP? Sabe para quais cidades ele viajou? Quantas reuniões de orientações foram feitas? Quantas vistas de fiscalização aconteceram? O que são, e o que estão fazendo as comissões dos conselhos?
Em Goiás, por exemplo, foi feito um planejamento de viagens para orientações e fiscalizações em todo o Estado, e no prazo de 1 ano, rodamos dezenas de cidades (com retorno), com visitas coletivas de orientações, sobre produção de documentos, etc, etc, etc., fizemos eventos mensais de orientação, em diversas áreas (clínica, direitos humanos, assistência social, saúde, emergências e desastres, jurídica, avaliação psicológica), etc. Temos pesquisa científica em andamento para qualificar a profissão com melhores orientações técnicas.
E várias outras coisas... Mas eu não estou aqui pra vender peixe! Analisem vocês mesmos a atuação dos seus regionais (e do Federal)!
Mas eu quero parar de falar sobre dinheiro e quero passar a falar sobre POLÍTICA!
"O Conselho deveria parar de fazer política..."
Aaaaaaaaaaaarrrgh... essa me dá sono! Meu amigo querido, qual é a concepção que você tem de política? De um monte de gente com a camisa do PT ou do PSDB abanando bandeiras de candidato A ou B?
Volte duas casas!
"Política é a ciência e arte de lidar com relações de poder" (Murillo Rodrigues "LISPECTOR", 2017)
Toda instituição tem uma política, seja ela institucional, seja ela pública, seja de recrutamento e seleção... O problema não é o CRP ou o CFP ser político, mas sim ser partidário! Quando uma pessoa chega e fala que não deve ter posição política, ele já está manifestando uma posição política... isso é meio óbvio (e contraditório).
Agora, quando um CRP ou o CFP faz posicionamentos políticos, o que a categoria deve fazer é cobrar da entidade as bases teóricas, filosóficas e/ou empíricas dos posicionamentos. Se o Conselho X fala que a "Reforma da Previdência é prejudicial à psicologia", por exemplo, peça para que ele te mostre como! Pergunte, "com base em quais argumentos ou dados"?
Ficar na timeline do Facebook falando que o CRP ou CFP é petista, comunista, anarquista, budista, piadista, isso não qualifica a crítica de forma eficaz... simplesmente mostre por A + B que ele não sabe o que está dizendo, e que neste caso, sim, demonstra partidarismo!
Enfim, eu vou terminar este texto, já está dando 6 páginas, eu e você (provavelmente) já estamos cansados, e eu vou chegar agora no meu objetivo: a realidade de um conselho é muito complexa para quem nunca estudou ou viveu nela! Ela é recheada de leis, restrições, acórdãos, etc.
Eu faço parte, como gestor, de um Conselho, e a realidade dele não é fácil - fico triste quando vejo que grade parte dos psicólogos do país não sabe muito sobre como funciona esta entidade, para que serve, etc., mas fico muito mais triste e P DA VIDA quando vejo que algumas gestões não escutam e não falam a linguagem dos psicólogos! Ou quando PRIORIZAM COISAS QUE NÃO SÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA!
Enfim, para aprender a cobrar é preciso conhecer, saber o que se pode/deve cobrar, senão você somente vai cobrar coisas que não fazem sentido.
E por favor, vote! Vote e conheça seus representantes, mas acima de tudo, PARTICIPE!
E vamos todos ver se ajudamos a mudar essa realidade monotônica do sistema conselhos de psicologia.
Ufa... tchau pra vocês! :)

Murillo Rodrigues
@murillorodrigues
Murillo Rodrigues dos Santos é psicólogo (CRP 09/9447) graduado pela PUC Goiás (Brasil), com período sanduíche e formação em Terapia de Casais e Famílias pela Universidad Católica del Norte (Chile). Mestre em psicologia pela Universidade Federal de Goiás (Brasil), com formações em gestão, políticas e empreendedorismo pela Fundación Botín (Espanha), Finnova (Bélgica), Brown University e Harvard University (EUA). Conselheiro do CRP 09. Diretor do Instituto Psicologia Goiânia.
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