Psicólogo Perito: o trabalho que te fizeram acreditar ser apenas por concurso público!
Muitos estudantes de psicologia e até psicólogos já formados, na busca de novos campos de atuação e melhores rendimentos começam, mesmo sem muito conhecimento de como funciona, a tratar a “jurídica” como uma possibilidade de trabalho. Aqueles que se aprofundam mais sobre a dinâmica de trabalho desse campo vislumbram formas de poder unir a psicologia e a perícia em sua prática profissional, seja ela perícia criminal ou judicial.
Mas esbarram em um obstáculo – que, veremos mais adiante, é imaginário – “Atuar na Psicologia Jurídica depende de concurso público”.
Acabam suas graduações ou mesmo interrompem suas carreiras e mergulham em estudos e cursos preparatórios para tais concursos públicos, na esperança de uma intervenção divina que faça sair um edital sabe-se lá para quando com convocação sabe-se lá para onde. A busca pela “estabilidade profissional + financeira” ilusória de concursos públicos tem feito com que muitos profissionais deixem de atuar e adquirir experiência.
E enquanto isso, a demanda para aquele MESMO trabalho e até a mesma remuneração, porém de forma autônoma e particular, continua crescendo e sem profissionais para atuar, ou sequer ter conhecimento disso.
O Perito, seja ele concursado ou não, é um profissional que, por sua experiência e conhecimentos cientifico e técnico fornece informações ao juízo colaborando para que este possa formar uma convicção mais clara sobre o problema a ele apresentado.
Ele é um auxiliar do Juiz e como tal é citado no art. 139 do CPC (Código de Processo Civil): “São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete”.
Ele é um profissional da confiança do juízo, confiança essa decorrente, como afirma Perissini da Silva (2003:25) “não apenas do compromisso, mas da sua capacidade técnica, ou seja, de sua aptidão, habilidade e conhecimentos específicos para exercer com competência a função pericial que lhe é atribuída”.
É o profissional especializado, capacitado e compromissado judicialmente para realizar uma perícia, com finalidade de esclarecer um fato dentro de um processo em âmbito judicial que exija e esteja dentro de suas competências técnicas, fornecendo informações ao juízo colaborando para que este possa formar uma convicção mais clara sobre o problema a ele apresentado.
O perito psicólogo deve estar regularmente registrado em seu conselho de classe, e, em pleno gozo de seus atributos profissionais, devendo seguir as normas impostas por este, no caso o CFP e os conselhos regionais.
Temos então os 4 tipos de peritos que um psicólogo pode atuar:
PSICÓLOGO PERITO OFICIAL
Investido em cargo ou função pública e realiza pericia criminal ou perícia psicológica, por dever legal, agindo de acordo com a lei e as normas da instituição a que pertença;
Psicólogo Perito Oficial Criminal: está a serviço, principalmente, da polícia, como um especialista em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos.
Psicólogo Perito Oficial Judicial: nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família e da criança e do adolescente. Nesse meio ele elabora laudos, pareceres e perícias para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares.
PERITO CRIMINAL NÃO OFICIAL (AD HOC)
Existem diversas áreas distintas do conhecimento e pode não haver perito criminal oficial com a formação necessária ou que tenha condições de chegar ao local da perícia antes que ocorra o perecimento dos vestígios.
Assim, quando há falta de perito criminal oficial, é prevista a nomeação de peritos criminais não oficiais, também denominados de peritos criminais ad hoc (para o feito). Na fase investigatória (anterior ao processo penal) os indivíduos nomeados como peritos criminais não oficiais são, em muitos casos, os policiais civis que estão no local, desde que atendam aos requisitos.
Contudo, também são nomeados profissionais liberais, servidores públicos de outros órgãos, professores universitários, dentre outros; lembrando-se que se trata de um múnus público (obrigação que o cidadão presta ao Poder Público) e não há a previsão de pagamento em razão da atividade prestada.
PSICÓLOGO PERITO JUDICIAL NOMEADO
Quando nomeado pelo Juízo ou por autoridade competente, para atuar como perito de confiança em processo judicial e/ou procedimento administrativo a fim de assessorar o magistrado na decisão final
Código de Processo Civil. Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
PSICÓLOGO PERITO ASSISTENTE TÉCNICO
Contratado pela parte para atuar como perito de sua confiança em processo judicial e/ou procedimento administrativo;
Art 159 § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
Garante o direito ao contraditório, a autodefesa, entretanto o Perito Assistente Técnico NÃO TRABALHA A FAVOR e sim PARA as partes!!! Não garantindo um laudo ou parecer favorável a quem o contrata!!!
Quando houver um Perito Nomeado pelo Juiz no processo, o Assistente técnico poderá apenas emitir Quesitos e Pareceres.
Em seu Art. 8o a Resolução 08/2010 do CFP informa que “O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise”.
Porém, na ausência deste, o Assistente Técnico poderá realizar laudos psicológicos, desde que sob ordem judicial.
Para o CFP em sua resolução 08/2010 o psicólogo que atuar como perito deve fazê-lo de acordo com o Código de Ética Profissional e dentro das normas técnicas e cientificas explicitadas por esse conselho na Resolução 07/2003. Como assistente do juízo, deve exercer tal função com total isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica.
Afirma ainda a resolução 08/2010 que “o psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios desse Código de Ética Profissional, conforme disposto no princípio fundamental VII, do Código de Ética Profissional”.
Ou seja, se você quer estudar para concurso público para atuar na área jurídica, estude! Mas não precisa parar totalmente sua vida na esperança de saia um edital e de uma aprovação incerta, afinal você pode estudar para ser perito, enquanto trabalha como como perito!
MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
@matheuspsicologo
Meu nome é Matheus de Oliveira Silva, sou Psicólogo Forense e Perito Assistente Técnico Criminal. Minha principal motivação para trabalhar na área jurídica é poder trazer a devida visibilidade ao Brasil sobre ela, e mostrar ao profissional e estudante de psicologia uma nova perspectiva de atuação, já que a essa área vai muito além do que o que ensinam, quando ensinam. Poder utilizar a Psicologia para que a justiça seja feita, seja para uma vitima ou criminoso, é uma das maiores contribuições da profissão para o ser humano. Afinal, a justiça é cega, o psicólogo perito, não.
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